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RESOLUÇÃO nº 538, de 15/10/2003

resolucao federal vigente

Altera o art. 1º da Resolução ANEEL 637 de 22.11.2002, que autoriza a Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante o aproveitamento do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Faxinal II, no rio Aripuanã, município de Aripuanã, (MT), bem como reconhece o enquadramento da citada empresa na sub-rogação do direito de uso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

15 out 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Alteração, Modificação}. {Artigo, Artigos}. Resolução. Autorização. Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Faxinal 2. Rio Aripuanã. Aripuanã (MT). Coordenadas Geográficas. Rio Madeira. {Bacia do Rio Amazonas, Bacia 1}. Instalação. Subestação Elevadora. Interligação. Sistema de Transmissão. {LT, Linha de Transmissão}. Reconhecimento. Enquadramento. Sub - Rogação. Direito. {Utilização, Uso}. {Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis, Ccc} | {Alteração, Modificação}. {Artigo, Artigos}. Resolução. Autorização. Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Faxinal 2. {Coordenadas Geográficas, Posições geográficas}. Instalação. Subestação Elevadora. Interligação. Sistema de Transmissão. {LT, Linha de Transmissão}. Reconhecimento. Enquadramento. Sub - Rogação. Direito. {Utilização, Uso}. {Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis, Ccc}. Rio Aripuanã. Aripuanã (MT). Rio Madeira. {Bacia do Rio Amazonas, Bacia 1}

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