RESOLUÇÃO nº 539, de 21/12/2001
Estabelece a criação do conjunto Tabai Não Urbano, e suas repectivas metas de continuidade da distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, bem como o reagrupamento de unidades consumidoras, a serem observadas pela Distribuidora Gaúcha S.A - AES Sul.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
21 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Criação. Conjunto. São Sepé Não Urbano, Itacurubuí Não Urbano, Santiago Não Urbano, Agudo Não Urbano, Paraíso Não Urbano, Nova Brésia Não Urbano, Sapucaia do Sul Urbano, São Leopoldo Urbano e Santa Maria Distrito Não Urbano. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Reagrupamento. Unidade Consumidora. {Área de Concessão, Zona de Concessão}. AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia | {AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, (AES Sul)}. Criação. Conjunto. São Sepé Não Urbano, Itacurubuí Não Urbano, Santiago Não Urbano, Agudo Não Urbano, Paraíso Não Urbano, Nova Brésia Não Urbano, Sapucaia do Sul Urbano, São Leopoldo Urbano e Santa Maria Distrito Não Urbano. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Reagrupamento. Unidade consumidora. {Zona de concessão, Área de Concessão}. São Sepé (RS)