RESOLUÇÃO nº 540, de 21/12/2001
Estabelece a criação dos conjuntos de unidades consumidoras e suas respectivas metas de continuidade da distribuição de energia elétrica, nos aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
21 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Criação. Conjunto. Unidade Consumidora. Rondolândia, Santa Cruz do Xingu, Novo Santo Antônio, Bom Jesus do Araguaia, Serra Nova Dourada, Nova Nazaré, Itanhanga Urbano, Itanhanga Não Urbano, Ipiranga do Norte Urbano, Ipiranga do Norte Não Urbano. Meta. {(CEMAT), Centrais Elétricas Matogrossenses S.A}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | Criação. Conjunto. Unidade consumidora. Meta. {(CEMAT), Centrais Elétricas Matogrossenses S.A}. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. Rondolândia (MT). Santa Cruz do Xingu (MT). Novo Santo Antônio (MT). Bom Jesus do Araguaia (MT). Serra Nova Dourada (MT). Nova Nazaré (MT). Itanhangá (MT)