RESOLUÇÃO nº 541, de 15/10/2003
Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º, e acrescenta parágrafo único ao art. 4º, da RES ANEEL 030 de 23.01.2002, para a Cooperativa de Energia, Comunicação e Desenvolvimento do Vale do Siriji Ltda - CERSIL, implantar e operar a central geradora eólica Pirauá, no município de Macaparana, (PE), bem como define o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
15 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {Cooperativa de Energia, Comunicação e Desenvolvimento do Vale do Siriji, (CERSIL)}. Implantação. Operação. EOL Pirauá. Macaparana (PE). Fixação. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {TUST, Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição} | Prorrogação de Prazo. {Cooperativa de Energia, Comunicação e Desenvolvimento do Vale do Siriji, (CERSIL)}. Implantação. Operação. EOL Pirauá. Macaparana (PE). Fixação. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {TUST, Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição}