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RESOLUÇÃO nº 541, de 15/12/2000

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CAT-LEO Energia S.A, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Subestação Nova Sinceridade - Linha de Transmissão Usina Neblina - Subestação Manhuaçu, com origem na Pequena Central Hidrelétrica Nova Sinceridade, no município de Manhuaçu, (MG).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

15 dez 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Cat-Leo Energia. Área de Terra. Lt Subestação Nova Sinceridade - Lt Usina Neblina - Subestação Manhuaçu - 69 Kv. PCH Nova Sinceridade. Manhuaçu (MG) | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Cat-Leo Energia. Área de Terra. Lt Subestação Nova Sinceridade - Lt Usina Neblina - Subestação Manhuaçu - 69 Kv. PCH Nova Sinceridade. Manhuaçu (MG)