RESOLUÇÃO nº 541, de 15/12/2000
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CAT-LEO Energia S.A, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Subestação Nova Sinceridade - Linha de Transmissão Usina Neblina - Subestação Manhuaçu, com origem na Pequena Central Hidrelétrica Nova Sinceridade, no município de Manhuaçu, (MG).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
15 dez 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Cat-Leo Energia. Área de Terra. Lt Subestação Nova Sinceridade - Lt Usina Neblina - Subestação Manhuaçu - 69 Kv. PCH Nova Sinceridade. Manhuaçu (MG) | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Cat-Leo Energia. Área de Terra. Lt Subestação Nova Sinceridade - Lt Usina Neblina - Subestação Manhuaçu - 69 Kv. PCH Nova Sinceridade. Manhuaçu (MG)