RESOLUÇÃO nº 541, de 21/12/2001
Estabelece a criação e desmembramento de conjuntos de unidades consumidoras e suas respectivas metas de continuidade da distribuição de energia elétrica, nos aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
21 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Criação. Desmembramento. Conjunto. Unidade Consumidora. Arroio do Padre Urbano, Pedras Altas Não Urbano e Porto Alegre - Centro. Meta. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | {Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, CEEE-D}. Criação. Desmembramento. Conjunto. Unidade consumidora. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. Arroio do Padre (RS). Pedras Altas (RS). Porto Alegre (RS)