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RESOLUÇÃO nº 541, de 21/12/2001

resolucao federal vigente

Estabelece a criação e desmembramento de conjuntos de unidades consumidoras e suas respectivas metas de continuidade da distribuição de energia elétrica, nos aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

21 dez 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Criação. Desmembramento. Conjunto. Unidade Consumidora. Arroio do Padre Urbano, Pedras Altas Não Urbano e Porto Alegre - Centro. Meta. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | {Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, CEEE-D}. Criação. Desmembramento. Conjunto. Unidade consumidora. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. Arroio do Padre (RS). Pedras Altas (RS). Porto Alegre (RS)