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RESOLUÇÃO nº 542, de 04/10/2002

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo para início da operação comercial da Subestação Seccionadora Bom Despacho 3, no município de Bom Despacho, (MG), autorizada à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, pela Resolução ANEEL 068 de 06.02.2002.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

4 out 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Operação Comercial. Subestação Seccionadora Bom Despacho 3 - 500 Kv. Bom Despacho (MG). Autorização. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Revogação. Parágrafo. {Artigo, Artigos} | {CEMIG, Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Prorrogação de Prazo. Operação Comercial. Subestação Seccionadora Bom Despacho 3 - 500 Kv. Autorização. Revogação. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Bom Despacho (MG)

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