RESOLUÇÃO nº 544, de 15/10/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da STE - Sul Transmissora de Energia Ltda, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Uruguaiana - Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
15 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Ste Sul Transmissora de Energia. Área de Terra. Lt Subestação Uruguaiana - Subestação Santa Rosa - 230 Kv. {Seccionador, Chave Seccionadora, Seccionamento}. Subestação Maçambará. Subestação Santo Ângelo. Uruguaiana, Alegrete, Itaqui, Maçambará, Caibaté, São Borjaitacurubi, Bossoroca, São Luiz Gonzaga, Santo Ângelo, Vitória das Missões, Giruá e Santa Rosa (Rs) | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Ste Sul Transmissora de Energia. Área de terra. Lt Subestação Uruguaiana - Subestação Santa Rosa - 230 Kv. {Seccionador, Chave Seccionadora, Seccionamento}. Subestação Maçambará. Subestação Santo Ângelo. Uruguaiana (RS). Alegrete (RS). Itaqui (RS). Maçambará (RS). Caibaté (RS). Bossoroca (RS). São Luiz Gonzaga (RS). Santo Ângelo (RS). Vitória das Missões (RS). Giruá (RS). Santa Rosa (RS). São Borja (RS). Itacurubi (RS)