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RESOLUÇÃO nº 544, de 15/10/2003

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da STE - Sul Transmissora de Energia Ltda, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Uruguaiana - Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

15 out 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Ste Sul Transmissora de Energia. Área de Terra. Lt Subestação Uruguaiana - Subestação Santa Rosa - 230 Kv. {Seccionador, Chave Seccionadora, Seccionamento}. Subestação Maçambará. Subestação Santo Ângelo. Uruguaiana, Alegrete, Itaqui, Maçambará, Caibaté, São Borjaitacurubi, Bossoroca, São Luiz Gonzaga, Santo Ângelo, Vitória das Missões, Giruá e Santa Rosa (Rs) | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Ste Sul Transmissora de Energia. Área de terra. Lt Subestação Uruguaiana - Subestação Santa Rosa - 230 Kv. {Seccionador, Chave Seccionadora, Seccionamento}. Subestação Maçambará. Subestação Santo Ângelo. Uruguaiana (RS). Alegrete (RS). Itaqui (RS). Maçambará (RS). Caibaté (RS). Bossoroca (RS). São Luiz Gonzaga (RS). Santo Ângelo (RS). Vitória das Missões (RS). Giruá (RS). Santa Rosa (RS). São Borja (RS). Itacurubi (RS)