RESOLUÇÃO nº 546, de 09/10/2002
Autoriza, para fins de regularização, a Usina Barra Grande de Lençóis S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante exploração da central geradora termelétrica Barra Grande de Lençóis, no município de Lençóis Paulista, (SP), para comercialização da energia elétrica produzida, bem como reconhece o enquadramento desta na modalidade cogeração qualificada, em regime precário.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 out 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Regularização. Usina Barra Grande de Lençóis S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. UTE Barra Grande de Lençóis. Lençóis Paulista (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Enquadramento. Cogeração. Regime Precário. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Lt Botucatu - Bauru. {(CPFL), Companhia Paulista de Força e Luz, (CPFL PAULISTA)}. Revogação. Resolução. Despacho | {Companhia Paulista de Força e Luz, CPFL Paulista}. Autorização. Regularização. Usina Barra Grande de Lençóis S.A. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. UTE Barra Grande Lençóis. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Enquadramento. Cogeração. Regime precário. {Turbogerador, Turboalternador}. {Vapor, Vapores}. {Combustível, Carburante}. Bagaço-de-cana. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. LT Botucatu - Bauru. Revogação. Resolução. Despacho. Lençóis Paulista (SP)