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RESOLUÇÃO nº 548, de 22/10/2003

resolucao federal vigente

Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da AES Sul, para o ano de 2003, revistos em razão da opção dos consumidores contratarem seu fornecimento com outro fornecedor, nos termos do disposto nos parágs. 1° e 4º do art. 15 da Lei 9.074 de 07.07.1995, e parág. 4º do art. 10 da Lei 9.648 de 27.05.1998.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

22 out 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Contrato Inicial. Revisão. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. Contrato de Fornecimento. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Distribuição. Serviço Público de Energia Elétrica | {AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, (AES Sul)}. Homologação. Montante. {Demanda, Procura}. Energia elétrica. Potência. Contrato Inicial. Revisão. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica, Consumidores, Consumidora}. Contrato de Fornecimento. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Distribuição. Serviço Público de Energia Elétrica

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