RESOLUÇÃO nº 548, de 22/10/2003
Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da AES Sul, para o ano de 2003, revistos em razão da opção dos consumidores contratarem seu fornecimento com outro fornecedor, nos termos do disposto nos parágs. 1° e 4º do art. 15 da Lei 9.074 de 07.07.1995, e parág. 4º do art. 10 da Lei 9.648 de 27.05.1998.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
22 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Contrato Inicial. Revisão. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. Contrato de Fornecimento. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Distribuição. Serviço Público de Energia Elétrica | {AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, (AES Sul)}. Homologação. Montante. {Demanda, Procura}. Energia elétrica. Potência. Contrato Inicial. Revisão. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica, Consumidores, Consumidora}. Contrato de Fornecimento. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Distribuição. Serviço Público de Energia Elétrica