RESOLUÇÃO nº 550, de 09/10/2002
Autoriza a Araguaia Centrais Elétricas S.A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Planalto, no rio Aporé, na divisa dos municípios de Aporé, (GO) e Cassilândia, (MS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 out 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Araguaia Centrais Elétricas. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Planalto. Rio Aporé. {Bacia do Rio Paraná, Bacia 6}. Rio Paraguai. Sub Bacia Hidrográfica 60. Rio Paranaíba. Aporé (GO). Cassilândia (MS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Instalação. Subestação Elevadora - 25.000 Kva, 13,8/138 Kv. Lt - 138 Kv. Chapadão do Sul e Indaiá do Sul (Ms). {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul} | {Araguaia Centrais Elétricas S.A, ACESA}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Planalto. Bacia do Rio Paraná. Sub-bacia hidrográfica 60. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Instalação. Subestação Elevadora. {LT, Linha de Transmissão}. {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul}. Rio Aporé. Rio paraguai. Rio Paranaíba (MG). Aporé (GO). Cassilândia (MS). Chapadão do Sul (MS). Indaiá do Sul (MS)