RESOLUÇÃO nº 551, de 10/10/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Xingó - Subestação Angelim, em municípios dos Estados de Sergipe, Alagoas e Pernambuco, e da Linha de Transmissão Subestação Angelim - Subestação Campina Grande, em municípios dos Estados de Pernambuco e Paraíba, em favor da Inabensa Brasil Ltda.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
10 out 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Inabensa Brasil. Área de Terra. Lt Xingó - Angelim - 500 Kv. Canindé de São Francisco (SE). Piranhas, Pão de Açúcar, São José das Taperas, Carneiros, Santana do Ipanema, e Poços das Trincheiras (Al). Águas Belas, Iati, Bom Conselho, Terezinha, Saloá, Brejão, Garanhuns, São João e Angelim (Pe). Lt Angelim - Campina Grande - 230 Kv. Angelim, Jupi, Calçado, Lajedo, Cachoeirinha, Tacaimbó, Belo Jardim, Brejo da Madre e Taguatinga do Norte (Pe). Alcantil, Barra de Santana, Caturité, Queimadas e Campina Grande (Pb) | Inabensa Brasil. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Xingó - Angelim. LT Angelim - Campina Grande. Canindé de São Francisco (SE). Águas Belas (PE). Iati (PE). Bom Conselho (PE). Terezinha (PE). Saloá (PE). Brejão (PE). Garanhuns (PE). Sao João (PE). Angelim (PE). Alcantil (PB). Barra de Santana (PB). Caturité (PB). Queimadas (PB). Campina Grande (PB). Piranhas (AL). Pão de Açúcar (AL). São José das Taperas (AL). Carneiros (AL). Santana do Ipanema (AL). Poços das Trincheiras (AL). Jupi (PE). Calçado (PE). Lajedo (PE). Cachoeirinha (PE). Tacaimbó (PE). Belo Jardim (PE). Brejo da Madre de Deus (PE). Taguatinga do Norte (PE)