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RESOLUÇÃO nº 551, de 10/10/2002

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Xingó - Subestação Angelim, em municípios dos Estados de Sergipe, Alagoas e Pernambuco, e da Linha de Transmissão Subestação Angelim - Subestação Campina Grande, em municípios dos Estados de Pernambuco e Paraíba, em favor da Inabensa Brasil Ltda.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

10 out 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Inabensa Brasil. Área de Terra. Lt Xingó - Angelim - 500 Kv. Canindé de São Francisco (SE). Piranhas, Pão de Açúcar, São José das Taperas, Carneiros, Santana do Ipanema, e Poços das Trincheiras (Al). Águas Belas, Iati, Bom Conselho, Terezinha, Saloá, Brejão, Garanhuns, São João e Angelim (Pe). Lt Angelim - Campina Grande - 230 Kv. Angelim, Jupi, Calçado, Lajedo, Cachoeirinha, Tacaimbó, Belo Jardim, Brejo da Madre e Taguatinga do Norte (Pe). Alcantil, Barra de Santana, Caturité, Queimadas e Campina Grande (Pb) | Inabensa Brasil. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Xingó - Angelim. LT Angelim - Campina Grande. Canindé de São Francisco (SE). Águas Belas (PE). Iati (PE). Bom Conselho (PE). Terezinha (PE). Saloá (PE). Brejão (PE). Garanhuns (PE). Sao João (PE). Angelim (PE). Alcantil (PB). Barra de Santana (PB). Caturité (PB). Queimadas (PB). Campina Grande (PB). Piranhas (AL). Pão de Açúcar (AL). São José das Taperas (AL). Carneiros (AL). Santana do Ipanema (AL). Poços das Trincheiras (AL). Jupi (PE). Calçado (PE). Lajedo (PE). Cachoeirinha (PE). Tacaimbó (PE). Belo Jardim (PE). Brejo da Madre de Deus (PE). Taguatinga do Norte (PE)