RESOLUÇÃO nº 552, de 18/12/2001
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Tucuruí - Vila do Conde, localizada nos municípios de Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Tailândia, Moju, Igarapé - Miri, Abaetetuba, Acará e Barcarena, (PA), em favor da Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A - ETEP.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Empresa Paraense de Transmissão de Energia, (EPTE), (ETEP)}. Área de Terra. Lt Tucuruí - Vila do Conde - 500 Kv. Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Tailândia, Moju, Igarapé - Miri, Abaetetuba, Acará e Barcarena (Pa) | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. {Empresa Paraense de Transmissão de Energia, (EPTE), (ETEP)}. Área de terra. Lt Tucuruí - Vila do Conde - 500 Kv. Tucuruí (PA). Breu Branco (PA). Goianésia do Pará (PA). Tailândia (PA). Moju (PA). Igarapé-Miri (PA). Abaetetuba (PA). Acará (PA). Barcarena (PA)