RESOLUÇÃO nº 553, de 18/12/2001
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II, localizada nos municípios de Presidente Dutra, Graça Aranha, Governador Eugênio Barros, Parnarama, Caxias, Matões e Timon, (MA), e Teresina, (PI), em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Presidente Dutra - Teresina - 500 Kv. Presidente Dutra, Graça Aranha, Governador Eugênio Barros, Parnarama, Caxias, Matões e Timon (Ma). Teresina (PI). {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A} | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Presidente Dutra - Teresina. Teresina (PI). Presidente Dutra (MA). Graça Aranha (MA). Governador Eugênio Barros (MA). Parnarama (MA). Caxias (MA). Matões (MA). Timon (MA)