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RESOLUÇÃO nº 553, de 18/12/2001

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II, localizada nos municípios de Presidente Dutra, Graça Aranha, Governador Eugênio Barros, Parnarama, Caxias, Matões e Timon, (MA), e Teresina, (PI), em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 dez 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Presidente Dutra - Teresina - 500 Kv. Presidente Dutra, Graça Aranha, Governador Eugênio Barros, Parnarama, Caxias, Matões e Timon (Ma). Teresina (PI). {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A} | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Presidente Dutra - Teresina. Teresina (PI). Presidente Dutra (MA). Graça Aranha (MA). Governador Eugênio Barros (MA). Parnarama (MA). Caxias (MA). Matões (MA). Timon (MA)

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