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RESOLUÇÃO nº 555, de 20/12/2000

resolucao federal vigente

Autoriza a Companhia Suzano de Papel e Celulose a ampliar a central termelétrica localizada no município de Suzano, (SP), para uso exclusivo, e reconhece em regime precário, o enquadramento na modalidade cogeração qualificada.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

20 dez 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Companhia Suzano de Papel e Celulose. Ampliação. Ute Suzano - 39,90 Mw. Suzano (SP). {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Biomassa. Lixívia Preta. Licor Residual. Óleo Combustível. Cogeração. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito} | Autorização. Companhia Suzano de Papel e Celulose. Ampliação. UTE Suzano. Suzano (SP). {Turbogerador, Turboalternador}. {Vapor, Vapores}. Combustíveis. Gás natural. Biomassa. Lixívia Preta. Óleo Combustível. Cogeração. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. {Uso exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}

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