RESOLUÇÃO nº 555, de 20/12/2000
Autoriza a Companhia Suzano de Papel e Celulose a ampliar a central termelétrica localizada no município de Suzano, (SP), para uso exclusivo, e reconhece em regime precário, o enquadramento na modalidade cogeração qualificada.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
20 dez 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Companhia Suzano de Papel e Celulose. Ampliação. Ute Suzano - 39,90 Mw. Suzano (SP). {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Biomassa. Lixívia Preta. Licor Residual. Óleo Combustível. Cogeração. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito} | Autorização. Companhia Suzano de Papel e Celulose. Ampliação. UTE Suzano. Suzano (SP). {Turbogerador, Turboalternador}. {Vapor, Vapores}. Combustíveis. Gás natural. Biomassa. Lixívia Preta. Óleo Combustível. Cogeração. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. {Uso exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}