RESOLUÇÃO nº 555, de 22/10/2003
Autoriza a Prowind Energias Alternativas Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Fazenda Eólica de Xangri - Lá, no município de Xangri - Lá, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
22 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Prowind Energias Alternativas. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Fazenda Eólica de Xangri-Lá - 26.250 Kw. Xangri-lá (RS). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. Subestação Xangri-Lá 01 - 15.000 Kva - 25/69 Kv. Ramal. {Conexão, Vão de Saída}. Lt - 69 Kv. Subestação Xangri-Lá 02 - 20.000 Kva - 25/69 Kv. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Cronograma | Prowind Energias Alternativas Ltda. {Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, CEEE-D}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. Eol Fazenda Eólica de Xangri-Lá - 26.250 Kw. {Energia eólica, Energia dos ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Sistema de transmissão. Subestação Xangri-Lá 01. Ramal. {Conexão, Vão de Saída}. {LT, Linha de Transmissão}. Subestação Xangri-Lá 02. Cronograma. Xangri-lá (RS)