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RESOLUÇÃO nº 556, de 18/12/2001

resolucao federal vigente

Autoriza a SIIF Énergies do Brasil Ltda estabelecer-se como Produtor Independente de energia elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Quintanilha Machado II, no município de Arraial do Cabo, (RJ), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 dez 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Quintanilha Machado 2 - 39.600 Kw. Arraial do Cabo (RJ). Instalação. Sistema de Transmissão. Comercialização. Energia Elétrica | Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Quintanilha Machado 2 - 39.600 Kw. Arraial do Cabo (RJ). Instalação. Sistema de Transmissão. Comercialização. Energia Elétrica

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