RESOLUÇÃO nº 556, de 18/12/2001
Autoriza a SIIF Énergies do Brasil Ltda estabelecer-se como Produtor Independente de energia elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Quintanilha Machado II, no município de Arraial do Cabo, (RJ), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Quintanilha Machado 2 - 39.600 Kw. Arraial do Cabo (RJ). Instalação. Sistema de Transmissão. Comercialização. Energia Elétrica | Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Quintanilha Machado 2 - 39.600 Kw. Arraial do Cabo (RJ). Instalação. Sistema de Transmissão. Comercialização. Energia Elétrica