RESOLUÇÃO nº 562, de 25/10/2002
Autoriza, para fins de regularização, a Central Energética Vale do Jequiá Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Sinimbu, no município de Jequiá da Praia, (AL), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
25 out 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Regularização. Central Energética Vale do Jequiá. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Sinimbu - 18.000 Kw. Jequiá da Praia (Al). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. UTE Cansanção de Sinimbu. Sistema de Transmissão. Alimentador de Distribuição. {Conexão, Vão de Saída}. {(CEAL), Companhia Energética de Alagoas, Companhia de Eletricidade de Alagoas} | Autorização. Regularização. Central Energética Vale do Jequiá. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Sinimbu - 18.000 Kw. Jequiá da Praia (Al). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. UTE Cansanção de Sinimbu. Sistema de Transmissão. Alimentador de Distribuição. {Conexão, Vão de Saída}. {(CEAL), Companhia Energética de Alagoas, Companhia de Eletricidade de Alagoas}