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RESOLUÇÃO nº 565, de 18/12/2001

resolucao federal vigente

Autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda estabelecer-se como Produtor Independente de energia elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica CE 4 - Lagoinha, nos municípios de Paraipaba e Trairi, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 dez 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL CE 4 - Lagoinha. Paraipaba e Trairi (Ce). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Energia Elétrica. Instalação. Sistema de Transmissão | Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL CE 4 - Lagoinha. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Energia elétrica. Instalação. Sistema de Transmissão. Paraipaba (CE). Trairi (CE)

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