RESOLUÇÃO nº 566, de 23/10/2003
Estabelece os resultados da revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário em 18,08%, a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, da Bandeirante Energia S.A - BANDEIRANTE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
23 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Bandeirante Energia. Revisão Tarifária. {Reajuste, Reajustamento}. Tarifa Elétrica. Homologação. Tarifa de Fornecimento. Energia Elétrica. Fator X. Cálculo. Receita. Instalação. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. {Conexão, Vão de Saída}. Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Valor. {TFSEE, Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição}. Consumidor Residencial. Baixa Renda. Cooperativa de Eletrificação Rural. Irrigação. Iluminação Pública. Tarifa Horo - Sazonal. Tarifa de Ultrapassagem. Tarifa Azul. Tarifa Verde. {Iasc, Índice Aneel de Satisfação do Consumidor} | Bandeirante Energia S.A. Fixação. Revisão Tarifária. {Reajuste, Reajustamento}. Tarifa Elétrica. Homologação. Tarifa de Fornecimento. Energia Elétrica. Fator X. Cálculo. Receita. Instalação. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. {Conexão, Vão de Saída}. Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Valor. {TFSEE, Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição}. Consumidor Residencial. Baixa Renda. Cooperativa de Eletrificação Rural. Irrigação. Iluminação Pública. Tarifa Horo - Sazonal. Tarifa de Ultrapassagem. Tarifa Azul. Tarifa Verde. {Iasc, Índice Aneel de Satisfação do Consumidor}