RESOLUÇÃO nº 567, de 26/12/2000
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins S.A - CELTINS.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 dez 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Meta. {(CELTINS), Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | Fixação. Meta. {(CELTINS), Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins}. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}