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RESOLUÇÃO nº 568, de 18/12/2001

resolucao federal vigente

Autoriza a SIIF Énergies do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de energia elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Fazenda Nova, no município de Porto do Mangue, (RN), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 dez 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Fazenda Nova - 180.000 Kw. Porto do Mangue (RN). Instalação. Sistema de Transmissão. Comercialização. Energia Elétrica | Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL Fazenda Nova. Porto do Mangue (RN). Instalação. Sistema de Transmissão. Comercialização. Energia Elétrica

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