RESOLUÇÃO nº 568, de 18/12/2001
Autoriza a SIIF Énergies do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de energia elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Fazenda Nova, no município de Porto do Mangue, (RN), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Fazenda Nova - 180.000 Kw. Porto do Mangue (RN). Instalação. Sistema de Transmissão. Comercialização. Energia Elétrica | Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL Fazenda Nova. Porto do Mangue (RN). Instalação. Sistema de Transmissão. Comercialização. Energia Elétrica