RESOLUÇÃO nº 569, de 23/10/2002
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, implantar novas instalações de transmissão de energia elétrica nas Subestações São Luís II, Sinop e Seccionadora Tucuruí, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado, bem como estabelece os valores da receita anual permitida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
23 out 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(ELETRONORTE), Centrais Elétricas do Norte do Brasil}. Implantação. Ampliação. Instalação. Sistema de Transmissão. Rede Básica. Sistema Interligado. Fixação. Valor. Parcela. Receita. Subestação São Luís 2 - 230 Kv. Subestação Sinop - 230 Kv. Subestação Seccionadora Tucuruí - 500 Kv. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico} | (ELETRONORTE). {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. Implantação. Ampliação. Instalação. Sistema de Transmissão. Rede Básica. Sistema Interligado. Fixação. Valor. Parcela. Receita. Subestação São Luís 2 - 230 Kv. Subestação Sinop - 230 Kv. Subestação Seccionadora Tucuruí - 500 Kv. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}