RESOLUÇÃO nº 572, de 29/10/2003
Autoriza a Companhia Energética São José, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica São José Colina, no município de Colina, (SP), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
29 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Companhia Energética São José. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute São José Colina - 25.000 Kw. Colina (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Lt Subestação Caiçara - Barretos - 138 Kv. {(CPFL), Companhia Paulista de Força e Luz, (CPFL PAULISTA)} | {(CPFL), (CPFL-Paulista)}. Autorização. Companhia Energética São José. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE São José Colina. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e venda, Compra}. Energia elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Lt Subestação Caiçara - Barretos - 138 Kv. Colina (SP)