RESOLUÇÃO nº 573, de 18/12/2001
Autoriza a Cherobim Energética S.A estabelecer-se como Produtor Independente de energia elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Lúcia Cherobim, nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, (PR), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Cherobim Energética. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. PCH Lúcia Cherobim. Rio Iguaçu. {Bacia do Rio Paraná, Bacia 6}. Porto Amazonas e Lapa (Pr). Instalação. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Interligação. Subestação Palmeira. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica | Autorização. Cherobim Energética. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. PCH Lúcia Cherobim. Instalação. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Interligação. Subestação Palmeira. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Rio Iguaçu. {Bacia do Rio Paraná, Bacia 6}. Porto Amazonas (PR). Lapa (PR)