RESOLUÇÃO nº 574, de 29/10/2003
Autoriza a Usina Mandu S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Mandu, no município de Guaíra, (SP), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
29 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Usina Mandu S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Mandu. Guaíra (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Reconhecimento. Precariedade. Enquadramento. Cogeração. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Ramal Alimentador - 138 Kv. Interligação. Lt Subestação Pioneiros - Subestação Barretos. {(CPFL), Companhia Paulista de Força e Luz, (CPFL PAULISTA)}. Cronograma. Revogação. Registro. Despacho | {(CPFL), (CPFL-Paulista)}. Autorização. Usina Mandu S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Mandu. Guaíra (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. Reconhecimento. Precariedade. Enquadramento. Cogeração. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Ramal Alimentador - 138 Kv. Interligação. Lt Subestação Pioneiros - Subestação Barretos. Cronograma. Revogação. Registro. Despacho