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RESOLUÇÃO nº 574, de 29/10/2003

resolucao federal vigente

Autoriza a Usina Mandu S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Mandu, no município de Guaíra, (SP), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

29 out 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Usina Mandu S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Mandu. Guaíra (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Reconhecimento. Precariedade. Enquadramento. Cogeração. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Ramal Alimentador - 138 Kv. Interligação. Lt Subestação Pioneiros - Subestação Barretos. {(CPFL), Companhia Paulista de Força e Luz, (CPFL PAULISTA)}. Cronograma. Revogação. Registro. Despacho | {(CPFL), (CPFL-Paulista)}. Autorização. Usina Mandu S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Mandu. Guaíra (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. Reconhecimento. Precariedade. Enquadramento. Cogeração. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Ramal Alimentador - 138 Kv. Interligação. Lt Subestação Pioneiros - Subestação Barretos. Cronograma. Revogação. Registro. Despacho