RESOLUÇÃO nº 578, de 30/10/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ramal Subestação Cabreúva II, no município de Cabreúva, (SP).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(ELEKTRO), Elektro Eletricidade e Serviços S.A}. Área de Terra. Lt Ramal Subestação Cabreúva 2 - 138 Kv. Cabreúva (SP) | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(ELEKTRO), Elektro Eletricidade e Serviços S.A}. Área de Terra. Lt Ramal Subestação Cabreúva 2 - 138 Kv. Cabreúva (SP)