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RESOLUÇÃO nº 578, de 30/10/2003

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ramal Subestação Cabreúva II, no município de Cabreúva, (SP).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

30 out 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(ELEKTRO), Elektro Eletricidade e Serviços S.A}. Área de Terra. Lt Ramal Subestação Cabreúva 2 - 138 Kv. Cabreúva (SP) | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(ELEKTRO), Elektro Eletricidade e Serviços S.A}. Área de Terra. Lt Ramal Subestação Cabreúva 2 - 138 Kv. Cabreúva (SP)

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