RESOLUÇÃO nº 579, de 03/11/2003
Homologa os montantes de energia e demanda de potência decorrentes de aditamento aos Contratos Iniciais da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, conforme previsto no art. 1º do Decreto 4.767 de 26.06.2003, regulamentado pela Resolução ANEEL 331 de 08.07.2003.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
3 nov 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(ENERGIPE), Empresa Distribuidora de Energia Elétrica em Sergipe, Empresa Energética de Sergipe S.A}. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | (CHESF). Homologação. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(ENERGIPE), Empresa Distribuidora de Energia Elétrica em Sergipe, Empresa Energética de Sergipe S.A}. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}