Resolução nº 58, de 12 de agosto de 2008
Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Escrivão Judicial, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito. (Publicado no DJe, Ed. nº 43/2008 do dia 04 de setembro de 2008)
Órgão
Conselho Nacional de Justiça
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
12 ago 2008
Esfera
federal
Situação
vigente