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Resolução nº 58, de 12 de agosto de 2008

resolucao federal vigente

Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Escrivão Judicial, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito. (Publicado no DJe, Ed. nº 43/2008 do dia 04 de setembro de 2008)

Órgão

Conselho Nacional de Justiça

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

12 ago 2008

Esfera

federal

Situação

vigente