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RESOLUÇÃO nº 590, de 31/10/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a praticar as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Classe Industrial Subgrupo A1, ao consumidor Eletrosiderúrgica Brasileira S.A - SIBRA.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

31 out 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Tarifa Elétrica. Tarifa de Fornecimento. Energia Elétrica. Consumidor Industrial. {Eletrosiderúrgica Brasileira, (SIBRA)} | (CHESF). Autorização. Tarifa Elétrica. Tarifa de Fornecimento. Energia Elétrica. Consumidor Industrial. {Eletrosiderúrgica Brasileira, (SIBRA)}

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