RESOLUÇÃO nº 591, de 07/11/2003
Estabelece os resultados da revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário em 4,16%, a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
7 nov 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {(LIGHT), Light Serviços de Eletricidade, (LIGHT SESA)}. Revisão Tarifária. {Reajuste, Reajustamento}. Tarifa Elétrica. Homologação. Tarifa de Fornecimento. Energia Elétrica. Receita. Instalação. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. {Conexão, Vão de Saída}. {(FURNAS), Furnas Centrais Elétricas}. Valor. {TFSEE, Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição}. Consumidor Residencial. Baixa Renda. Cooperativa de Eletrificação Rural. Irrigação. Iluminação Pública. Tarifa Horo - Sazonal. Tarifa de Ultrapassagem. Tarifa Azul. Tarifa Verde. {Iasc, Índice Aneel de Satisfação do Consumidor} | {FURNAS, Furnas Centrais Elétricas}. Fixação. {(LIGHT), Light Serviços de Eletricidade, (LIGHT SESA)}. Revisão Tarifária. {Reajuste, Reajustamento}. Tarifa Elétrica. Homologação. Tarifa de Fornecimento. Energia elétrica. Receita. Instalação. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. {Conexão, Vão de Saída}. Valor. {TFSEE, Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição}. Consumidor Residencial. Baixa Renda. Cooperativa de Eletrificação Rural. Irrigação. Iluminação Pública. Tarifa Horo - Sazonal. Tarifa de Ultrapassagem. Tarifa Azul. Tarifa Verde. {Iasc, Índice Aneel de Satisfação do Consumidor}