RESOLUÇÃO nº 592, de 12/11/2003
Homologa os montantes de energia e demanda de potência de geração própria da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme previsto no art. 1º do Decreto 4.767 de 26.06.2003, regulamentado pela Resolução ANEEL 331 de 08.07.2003.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
12 nov 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. {(COPEL), Companhia Paranaense de Energia, Companhia Paranaense de Energia Elétrica}. Montante. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Demanda, Procura}. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Homologação. {(COPEL), Companhia Paranaense de Energia, Companhia Paranaense de Energia Elétrica}. Montante. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Demanda, Procura}. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}