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RESOLUÇÃO nº 592, de 12/11/2003

resolucao federal vigente

Homologa os montantes de energia e demanda de potência de geração própria da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme previsto no art. 1º do Decreto 4.767 de 26.06.2003, regulamentado pela Resolução ANEEL 331 de 08.07.2003.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

12 nov 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. {(COPEL), Companhia Paranaense de Energia, Companhia Paranaense de Energia Elétrica}. Montante. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Demanda, Procura}. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Homologação. {(COPEL), Companhia Paranaense de Energia, Companhia Paranaense de Energia Elétrica}. Montante. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Demanda, Procura}. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}