RESOLUÇÃO nº 592, de 31/10/2002
Autoriza, para fins de regularização, a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE a implantar novas instalações de transmissão de energia elétrica, especificadas, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado, bem como estabelece a receita anual permitida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
31 out 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(ELETRONORTE), Centrais Elétricas do Norte do Brasil}. Implantação. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Rede Básica. Sistema Interligado. Fixação. Valor. Receita. {(MT), Mato Grosso}. {(MA), Maranhão}. {(PA), Pará}. Subestação Altamira. Subestação Transamazônica - 230 Kv. Subestação Jauru - 230 Kv. Subestação Sorriso - 230 Kv. Subestação Miranda 2 - 230 Kv. Subestação Santa Maria - 230 Kv. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico} | (ELETRONORTE). {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. Implantação. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Rede Básica. Sistema Interligado. Fixação. Valor. Receita. {(MT), Mato Grosso}. {(PA), Pará}. Subestação Altamira. Subestação Transamazônica - 230 Kv. Subestação Jauru - 230 Kv. Subestação Sorriso - 230 Kv. Subestação Miranda 2 - 230 Kv. Subestação Santa Maria - 230 Kv. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}. (MA)