RESOLUÇÃO nº 593, de 12/11/2003
Homologa os montantes de energia e demanda de potência decorrentes de aditamento aos Contratos Iniciais da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -CHESF, conforme previsto no art. 1º do Decreto 4.767 de 26.06.2003, regulamentado pela Resolução ANEEL 331 de 08.07.2003.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
12 nov 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(CEAL), Companhia Energética de Alagoas, Companhia de Eletricidade de Alagoas}. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | (CHESF). Homologação. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(CEAL), Companhia Energética de Alagoas, Companhia de Eletricidade de Alagoas}. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}