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RESOLUÇÃO nº 593, de 12/11/2003

resolucao federal vigente

Homologa os montantes de energia e demanda de potência decorrentes de aditamento aos Contratos Iniciais da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -CHESF, conforme previsto no art. 1º do Decreto 4.767 de 26.06.2003, regulamentado pela Resolução ANEEL 331 de 08.07.2003.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

12 nov 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(CEAL), Companhia Energética de Alagoas, Companhia de Eletricidade de Alagoas}. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | (CHESF). Homologação. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(CEAL), Companhia Energética de Alagoas, Companhia de Eletricidade de Alagoas}. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}