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RESOLUÇÃO nº 595, de 12/11/2003

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia - RGE, as áreas de terras necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Tapera 2 - Ibirubá e Tapera 2 - Tapera 1 - Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

12 nov 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Área de Terra. Lt Subestação Tapera 2 - Subestação Ibirubá - 69 Kv. Tapera, Selbach e Ibirubá (Rs). Lt Subestação Tapera 2 - Lt Tapera 1 - Não-Me-Toque - 69 Kv | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Tapera 2 - Subestação Ibirubá - 69 Kv. Lt Subestação Tapera 2 - Lt Tapera 1 - Não-Me-Toque - 69 Kv. Tapera (RS). Selbach (RS). Ibirubá (RS)

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