RESOLUÇÃO nº 595, de 12/11/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia - RGE, as áreas de terras necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Tapera 2 - Ibirubá e Tapera 2 - Tapera 1 - Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
12 nov 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Área de Terra. Lt Subestação Tapera 2 - Subestação Ibirubá - 69 Kv. Tapera, Selbach e Ibirubá (Rs). Lt Subestação Tapera 2 - Lt Tapera 1 - Não-Me-Toque - 69 Kv | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Tapera 2 - Subestação Ibirubá - 69 Kv. Lt Subestação Tapera 2 - Lt Tapera 1 - Não-Me-Toque - 69 Kv. Tapera (RS). Selbach (RS). Ibirubá (RS)