RESOLUÇÃO nº 600, de 04/11/2002
Estabelece que o saldo homologado da conta especial de que trata o art. 20 da Medida Provisória 2.198-5 de 24.08.2001, será compensado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica, na data do reajuste tarifário da concessionária de distribuição.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Saldo. Conta. {Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, (PERCEE)}. Compensação. Tarifa Elétrica. Tarifa de Fornecimento. Data. Reajuste Tarifário. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Energia Elétrica. Legislação Básica | Fixação. Saldo. Conta. {Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, (PERCEE)}. Compensação. Tarifa elétrica. Tarifa de fornecimento. Data. Reajuste tarifário. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Energia elétrica. Legislação básica