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RESOLUÇÃO nº 600, de 04/11/2002

resolucao federal vigente

Estabelece que o saldo homologado da conta especial de que trata o art. 20 da Medida Provisória 2.198-5 de 24.08.2001, será compensado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica, na data do reajuste tarifário da concessionária de distribuição.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

4 nov 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. Saldo. Conta. {Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, (PERCEE)}. Compensação. Tarifa Elétrica. Tarifa de Fornecimento. Data. Reajuste Tarifário. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Energia Elétrica. Legislação Básica | Fixação. Saldo. Conta. {Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, (PERCEE)}. Compensação. Tarifa elétrica. Tarifa de fornecimento. Data. Reajuste tarifário. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Energia elétrica. Legislação básica