RESOLUÇÃO nº 602, de 06/11/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Pequena Central Hidrelétrica Paraíso - Subestação Chapadão do Sul, nos municípios de Costa Rica e Chapadão do Sul, (MS), em favor da Castelo Energética S.A - CESA.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
6 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Castelo Energética. Área de Terra. Lt Pch Paraíso - Chapadão do Sul - 138 Kv. Costa Rica e Chapadão do Sul (Ms) | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Castelo Energética. Área de terra. Lt Pch Paraíso - Chapadão do Sul - 138 Kv. Costa Rica (MS). Chapadão do Sul (MS)