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RESOLUÇÃO nº 606, de 07/11/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Centrais Elétricas da Mantiqueira S.A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Arvoredo, no rio Irani, municípios de Xanxerê e Arvoredo, (SC), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

7 nov 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Centrais Elétricas da Mantiqueira. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. PCH Arvoredo. Rio Irani. {Bacia do Rio Uruguai, Bacia 7}. Xanxerê e Arvoredo (Sc). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Lt Subestação de Alto Irani - 69 Kv. {(CELESC), Centrais Elétricas de Santa Catarina} | {Centrais Elétricas da Mantiqueira S.A, CEM}. {Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, Celesc}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. PCH Arvoredo. Bacia do Rio Uruguai. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Lt Subestação de Alto Irani - 69 Kv. Rio Irani. Arvoredo (SC). Xanxerê (SC)

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