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RESOLUÇÃO nº 609, de 26/11/2003

resolucao federal vigente

Homologa os montantes de energia e demanda de potência decorrentes de aditamento ao Contrato Inicial entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a Companhia Jaguari de Energia, referente ao exercício de 2004, conforme previsto no art. 1º do Decreto 4.767 de 26.06.2003, regulamentado pela Resolução ANEEL 331 de 08.07.2003.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

26 nov 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. {Companhia Jaguari de Energia, (CJE), (JAGUARI), (CPFL JAGUARI)}. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Homologação. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. {Companhia Jaguari de Energia, (CJE), (JAGUARI), (CPFL JAGUARI)}. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}

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