RESOLUÇÃO nº 609, de 26/11/2003
Homologa os montantes de energia e demanda de potência decorrentes de aditamento ao Contrato Inicial entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a Companhia Jaguari de Energia, referente ao exercício de 2004, conforme previsto no art. 1º do Decreto 4.767 de 26.06.2003, regulamentado pela Resolução ANEEL 331 de 08.07.2003.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 nov 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. {Companhia Jaguari de Energia, (CJE), (JAGUARI), (CPFL JAGUARI)}. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Homologação. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. {Companhia Jaguari de Energia, (CJE), (JAGUARI), (CPFL JAGUARI)}. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}