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RESOLUÇÃO nº 615, de 26/11/2003

resolucao federal vigente

Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I, art. 3º da Resolução ANEEL 095 de 11.03.2003, para a Goiatuba Álcool Ltda - GOIASA, ampliar a central geradora termelétrica Goiasa, no município de Goiatuba, (GO).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

26 nov 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Goiatuba Álcool. Ampliação. UTE Goiasa. Goiatuba (GO) | Prorrogação de Prazo. Goiatuba Álcool. Ampliação. UTE Goiasa. Goiatuba (GO)