RESOLUÇÃO nº 617, de 13/11/2002
Autoriza a Gamesa Serviços Brasil Ltda, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico Livramento, no município de Sant'ana do Livramento, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Gamesa Serviços Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Livramento. Santana do Livramento (RS). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 230 Kv. {Seccionador, Chave Seccionadora, Seccionamento}. Subestação Livto2 - Ale2 - Lt da Ceee | Gamesa Serviços Brasil. Autorização. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Livramento. Santana do Livramento (RS). {Energia eólica, Energia do vento}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Seccionador, Chave Seccionadora, Seccionamento}. Subestação Livto2 - Ale2 - Lt da Ceee