RESOLUÇÃO nº 618, de 13/11/2002
Autoriza a Gamesa Serviços Brasil Ltda, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico Jaguarão, no município de Jaguarão, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Gamesa Serviços Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Jaguarão. Jaguarão (RS). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt Subestação Jaguarão - 138 Kv. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul} | Gamesa Serviços Brasil. {CEEE, Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Jaguarão. {Energia eólica, Energia do vento}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt Subestação Jaguarão - 138 Kv. Jaguarão (RS)