RESOLUÇÃO nº 621, de 13/11/2002
Autoriza a Gamesa Serviços Brasil Ltda, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico Jiribatu, no município de Santa Vitória do Palmar, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Gamesa Serviços Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Jiribatu. Santa Vitória do Palmar (RS). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt Subestação Santa Vitória do Palmar - 138 Kv. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul} | Gamesa Serviços Brasil. {CEEE, Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Jiribatu. Santa Vitória do Palmar (RS). {Energia eólica, Energia do vento}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt Subestação Santa Vitória do Palmar - 138 Kv