RESOLUÇÃO nº 622, de 13/11/2002
Autoriza a Gamesa Serviços Brasil Ltda, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico Cassino, no município de Rio Grande, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Gamesa Serviços Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. Eol Parque Eólico Cassino - 80.750 Kw. Rio Grande (RS). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt Subestação Quinta - 230 Kv. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul} | Gamesa Serviços Brasil. {CEEE, Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Cassino. Rio Grande (RS). {Energia eólica, Energia do vento}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt Subestação Quinta - 230 Kv