RESOLUÇÃO nº 628, de 13/11/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cachoeira Paulista - Adrianópolis, com início no município de Cachoeira Paulista, (SP), e término no município de Nova Iguaçu, (RJ), em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(FURNAS), Furnas Centrais Elétricas}. Área de Terra. Lt Cachoeira Paulista - Adrianópolis - 500 Kv. Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz e Areias (Sp). Resende, Itatiaia, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Piraí, Paracambi, Seropédica, Japeri, Queimados e Nova Iguaçu (Rj) | {FURNAS, Furnas Centrais Elétricas S.A}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Cachoeira Paulista - Adrianópolis. Cachoeira Paulista (SP). Cruzeiro (SP). Lavrinhas (SP). Queluz (SP). Areias (SP). Resende (RJ). Itatiaia (RJ). Barra Mansa (RJ). Volta Redonda (RJ). Pinheiral (RJ). Piraí (RJ). Paracambi (RJ). Seropédica (RJ). Nova Iguaçu (RJ)