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RESOLUÇÃO nº 628, de 13/11/2002

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cachoeira Paulista - Adrianópolis, com início no município de Cachoeira Paulista, (SP), e término no município de Nova Iguaçu, (RJ), em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

13 nov 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(FURNAS), Furnas Centrais Elétricas}. Área de Terra. Lt Cachoeira Paulista - Adrianópolis - 500 Kv. Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz e Areias (Sp). Resende, Itatiaia, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Piraí, Paracambi, Seropédica, Japeri, Queimados e Nova Iguaçu (Rj) | {FURNAS, Furnas Centrais Elétricas S.A}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Cachoeira Paulista - Adrianópolis. Cachoeira Paulista (SP). Cruzeiro (SP). Lavrinhas (SP). Queluz (SP). Areias (SP). Resende (RJ). Itatiaia (RJ). Barra Mansa (RJ). Volta Redonda (RJ). Pinheiral (RJ). Piraí (RJ). Paracambi (RJ). Seropédica (RJ). Nova Iguaçu (RJ)

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