RESOLUÇÃO nº 630, de 13/11/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem de trecho das Linhas de Transmissão Neves 1 - Neves 3 e Neves 3 - Santa Luzia 2, nos municípios de Ribeirão das Neves e Contagem, (MG), em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Área de Terra. Lt Neves 1 - Neves 3 - 500 Kv. Lt Neves 3 - Santa Luzia 2 - 500 Kv. Origem. Lt Santa Luzia - Regap. Término. Subestação Neves 3. Ribeirão das Neves e Contagem (Mg) | {CEMIG, Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Neves 1 - Neves 3. LT Neves 3 - Santa Luzia 2. Origem. Lt Santa Luzia - Regap. Término. Subestação Neves 3. Ribeirão das Neves (MG). Contagem (MG)