RESOLUÇÃO nº 632, de 13/11/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Icó - Subestação Iguatu, nos municípios de Icó e Iguatu, (CE), em favor da Companhia Energética do Estado do Ceará - COELCE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Área de Terra. Lt Subestação Icó - Subestação Iguatu - 72,5 Kv. Icó e Iguatu (Ce) | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Icó - Subestação Iguatu - 72,5 Kv. Icó (CE). Iguatu (CE)