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RESOLUÇÃO nº 634, de 04/12/2003

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia - RGE, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Erechim 1 - Erechim 2, no município de Erechim, (RS).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

4 dez 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Área de Terra. Lt Erechim 1 - Erechim 2 - 138 Kv. Erechim (RS) | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Erechim 1 - Erechim 2 - 138 Kv. Erechim (RS)

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