RESOLUÇÃO nº 634, de 04/12/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia - RGE, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Erechim 1 - Erechim 2, no município de Erechim, (RS).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 dez 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Área de Terra. Lt Erechim 1 - Erechim 2 - 138 Kv. Erechim (RS) | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Erechim 1 - Erechim 2 - 138 Kv. Erechim (RS)