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RESOLUÇÃO nº 636, de 25/11/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a ELTAN - Eletrotécnica Tangará Ltda, a proceder a transferência para a Curuá Energia S.A, da autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica Salto Curuá, no rio Curuá, município de Novo Progresso, (PA), na condição de produtor independente de energia elétrica, objeto da Resolução ANEEL 408 de 06.08.2002.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

25 nov 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Eltan Eletrotécnica Tangará, (ELTAN)}. Transferência. Curuá Energia. Exploração. PCH Salto Curuá. Rio Curuá. Novo Progresso (PA). {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica | Autorização. {Eltan Eletrotécnica Tangará, (ELTAN)}. Transferência. Curuá Energia. Exploração. PCH Salto Curuá. Rio Curuá. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Novo Progresso (PA)