RESOLUÇÃO nº 642, de 04/12/2003
Autoriza a Santa Maria Companhia de Papel e Celulose, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Salto Curucaca II, no rio Jordão, municípios de Candói e Guarapuava, (PR), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 dez 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Santa Maria Companhia de Papel e Celulose. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Salto Curucaca 2. Rio Jordão. Candói e Guarapuava (Pr). Coordenadas Geográficas. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Implantação. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Subestação da Pch Curucaca 1. Cronograma | Santa Maria Companhia de Papel e Celulose. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Salto Curucaca 2. {Coordenada geográfica, Posições geográficas}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Implantação. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Subestação da Pch Curucaca 1. Cronograma. Rio Jordão. Candói (PR). Guarapuava (PR)